Perguntas Frequentes
Não, o pacote turístico Maria Fumaça e Epopeia Italiana é uma experiência realizada na cidade de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. Caso você esteja em outra cidade e deseja realizar esta experiência conte com os nossos serviços de transfer e demais facilidades que oferecemos a você para deslocar–se até o destino.
O pacote turístico Maria Fumaça e Epopeia Italiana acontece em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O endereço da estação Férrea do Trem do Vinho é o seguinte: Rua Duque de Caxias, nº 286, bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves.
Já o Parque Cultural Epopeia Italiana está localizado na Rua Visconde de Gabriel, nº 507, bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul. Para mais informações do local de início da sua experiência, entre em contato conosco pelo (54) 3455-2788.
Se você adquiriu nosso pacote turístico Maria Fumaça e Epopeia Italiana é necessário dirigir-se até à estação de Bento Gonçalves que fica localizada na Rua Duque de Caxias, nº 286, bairro Cidade Alta em Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul.
Caso o seu pacote turístico tenha outra identificação, que não a mencionada anteriormente, um dia antes da sua experiência enviaremos uma mensagem para o número de celular cadastrado informando o local e horário de partida. Vale ressaltar que todos os passeios operados pela Giordani Turismo são realizados na Região Uva e Vinho.
É necessário que o passageiro esteja no local de início da experiência com 30 minutos de antecedência, considerando o horário indicado no voucher.
O pacote turístico Maria Fumaça e Epopeia Italiana contempla a degustação de vinhos, suco de uva, espumante e biscoito colonial. Não há paradas em vinícolas e também não é servido nenhum tipo de comida.
No entanto, para quem busca a experiência do passeio do Trem do Vinho, conhecer vinícolas e saborear as delícias da gastronomia típica italiana em restaurantes típicos, contamos com pacotes mais completos tais como o: Vinhos e Sabores com Maria Fumaça e o passeio Vinhos e História com Maria Fumaça. Para saber mais detalhes, entre em contato com a nossa central de vendas pelo (54) 3455-2788.
Sim, no dia do passeio é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto de todos os passageiros independente da experiência adquirida. Os menores de idade deverão estar portando documento de identificação e acompanhados dos respectivos responsáveis. Sem a apresentação de um documento de identificação, não é permitido o embarque.
Sim, é possível realizar a transferência da data do passeio. No entanto, é extremamente importante verificar nossas condições de transferência descritas em nossa política de cancelamento.
Na hipótese de transferência de data ou cancelamento dos lugares reservados, a Giordani Turismo, cobrará a título de remuneração os seguintes percentuais sobre o valor da contratação:
– Até 16 dias antes da data de realização da experiência: reembolso integral;
– Do 15º dia às 48h que antecederem a data da experiência: 30% (trinta por cento) do valor da reserva;
– Entre 48h e 24h antes da realização da experiência: 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva;
– Menos de 24h: será interpretado como NO SHOW (não comparecimento): 100% do valor da reserva.
Sim, poderão acontecer trocas nos empreendimentos e restaurantes a serem visitados. Nossa equipe fará a logística conforme os horários de atendimento e disponibilidade.
Os passeios que são comercializados em nosso site são partilhados com outros passageiros, e realizados em veículo de tamanho apropriado ao número de pessoas (carro, van, micro–ônibus ou ônibus).
Para que o passeio não tenha outros passageiros, recomendamos a compra da experiência na modalidade privativo, a qual contempla um transporte particular e sem a inclusão de outras pessoas.
Para saber mais detalhes, entre em contato com a nossa central de vendas pelo (54) 3455-2788.
Se na data e hora do passeio de Maria Fumaça, por qualquer razão, for impossível movimentar o comboio de carro de passageiros com a locomotiva a vapor, alternativamente se dará pelo acionamento da locomotiva à diesel, sem prejuízos as demais atrações do passeio.
Confira abaixo como funciona o benefício da Meia Entrada de acordo com o Decreto nº 8.537/2015 e Leis nº 12.852/13 e 12.933/13:
IDOSO (60 ANOS) – O benefício da meia entrada será concedido ao idosos, com 60 anos ou mais, mediante apresentação, no ato da aquisição do ingresso e na portaria do local, de documento de identificação com foto.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA e 1 ACOMPANHANTE – O benefício da meia entrada será concedido às pessoas com deficiência e 1 acompanhante, mediante apresentação, no ato da aquisição do ingresso e na portaria do local, de documento de identificação com foto, além dos seguintes documentos:
A) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
B) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2.013.
JOVEM BAIXA RENDA – O benefício da meia entrada será concedido aos jovens de baixa renda com 15 a 29 anos de idade, mediante apresentação, no ato da aquisição do ingresso e na portaria do local, de documento de identificação com foto, além de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
ESTUDANTE – O benefício da meia entrada será concedido ao estudante, mediante apresentação, no ato da aquisição do ingresso e na portaria do local, de documento de identificação com foto, além dos seguintes documentos:
A) Carteira de Identificação Estudantil (CIE) vigente, expedida e emitida pela Associação Nacional de Pós–Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
Obs: Será validada a autenticidade da carteirinha através do QR–Code ou código de uso da mesma.
TELEFONES ÚTEIS:
PROCON – (54) 3055.8547/3055.8541
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – (54) 3055.7114
CONSELHO DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – (54) 3055.7114
CONSELHO TUTELAR – (54) 3055.8559
MINISTÉRIO PÚBLICO – (54) 3452.1463
Outros documentos como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante por não cumprirem com as determinações da lei da meia–entrada(Lei nº12.933 de 2013), por isso não garantem a concessão do benefício. Fonte: https://www.meiaentrada.org.br/.
Para concedermos o desconto de estudante, o beneficiário deverá enviar foto da carteirinha. Após o recebimento validamos o QR–Code (Quick Responsible Code ou Código de Resposta Rápida) e/ou código de uso que constam na carteira de identificação estudantil. Realizamos ambas as tentativas, se não foi possível obter a validação, orientamos que o estudante entre em contato com o órgão emissor da sua carteira para verificar eventuais falhas de autenticação.
Sim, na hora de adquirir o passeio identifique qualquer necessidade especial de atendimento, a fim de que possamos verificar junto aos estabelecimentos, a disponibilidade de atendimento apropriado.